Ao efetuar o registo de domínios .PT, é essencial considerar uma série de informações relevantes. Este artigo compila os principais tópicos para orientá-lo neste procedimento.
Quem Pode Registar um Domínio .PT?
Qualquer pessoa coletiva ou individual pode realizar o registo direto de nomes de domínio sob a extensão .PT.
Quais os Dados Necessários para Registar um Domínio .PT?
Nome Morada País Email Contacto telefónico Número de Identificação Fiscal (NIF) válido
Nota: Para pessoas singulares ou coletivas estrangeiras que não possuam NIF, é possível fornecer outro número de identificação, desde que tenha valor legal equivalente ao NIF.
Quais as Regras a que Está Obrigado para Registar o seu Domínio .PT?
O domínio deve ter entre 2 e 63 caracteres, utilizando apenas os caracteres do conjunto 0123456789abcdefghijklmnopqrstuvwxyz. A inclusão de caracteres especiais do alfabeto português (á, à, â, ç, é, ê, í, ó, ô, õ, ú) pode qualificar o domínio como IDN. O uso do hífen (“-”) é permitido para separar palavras, mas não pode ser utilizado no início ou no final do nome do domínio. Exemplo: https://www.web-tejo.pt. Um nome de domínio que comece por “xn” não pode conter dois hífens consecutivos. É permitido registar nomes de domínio que coincidam com TLDs. Os registos de domínios de âmbito geográfico são permitidos apenas quando realizados pela autoridade administrativa competente, incluindo:
- Nome de país
- Nome de freguesia, município ou região administrativa portuguesa
- Nome de capital ou cidade estrangeira de notoriedade reconhecida
Quais as Proibições Expressas aos Nomes de Domínios .PT?
Nomes que sejam manifestamente contrários à lei ou que utilizem linguagem obscena. Reprodução de marcas, nomes ou designações amplamente conhecidas que impliquem apropriação indevida de direitos de terceiros. Denominações de origem ou indicações geográficas protegidas pela lei aplicável. Nomes de âmbito geográfico, exceto os registados pela autoridade competente. Um domínio não pode conter dois hífens consecutivos nas terceira e quarta posições do nome. O mesmo nome não pode ser registado mais de uma vez na mesma hierarquia, mas pode ser utilizado sob a extensão .com.pt.
SLD’s (Second Level Domain) sob .COM.PT: Quem Pode Registar e Quais as Regras?
.COM.PT
O registo pode ser efetuado por pessoas singulares e coletivas. O nome do domínio deve respeitar as regras e proibições associadas ao registo de domínios .PT, conforme mencionado anteriormente.
GOV.PT
Podem registar domínios .GOV.PT as seguintes entidades:
Entidades da estrutura do Governo da República Portuguesa Gabinetes de membros do Governo Serviços e organismos da Administração Direta do Estado Serviços e organismos da Administração Regional Estruturas não permanentes dependentes das entidades acima mencionadas, mediante requerimento.
O processo de registo é gerido pelo Centro de Gestão da Rede Informática do Governo (CEGER), de acordo com o regulamento disponível aqui.
A Entidade Reguladora (DNS.PT) pode remover um domínio .PT caso constate que não está em conformidade com as regras de composição de nomes, após a devida monitorização.